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Prefeitura Municipal de Ângulo

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DECRETO N. 75/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogadas, até o dia 11 de junho de 2021, as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Município de Ângulo, dispostas no Decreto n. 35/2021 de 09 de março de 2021.

Art. 2º. Fica estabelecida, no período das 20h às 05h, diariamente a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, neste decreto denominado de Toque de Recolher.

Art. 3º. Fica prorrogado o artigo 2º do Decreto n. 41/2021, até o dia 11 de junho de 2021.

Art. 4º. Fica mantida a suspensão, até o dia 11 de junho de 2021, podendo ser prorrogado diante da necessidade de contenção do coronavírus (COVID-19), o funcionamento de associações recreativas e afins, playground, salões de festas, piscinas, quadras esportivas, complexo esportivo “Meu Campinho” e a prática de esportes coletivos.

Art. 5º. Os estabelecimentos com atividades relacionadas com alimentos prontos como bares, lojas de conveniência, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, poderão funcionar de segunda-feira a sábado até às 20h. Das 20h até às 23h somente por meio da modalidade delivery (disque-entrega), devendo ser observadas as recomendações sanitárias determinadas pela Autoridade Sanitária Municipal e ainda:
a) Fica proibida a montagem de mesas e cadeiras;
b) Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e a aglomeração de pessoas nas calçadas ou proximidades dos estabelecimentos que prestem serviço de alimentação, sob pena de multa;
c) Fica proibido o jogo de mesa e de bilhar (sinuca)
Parágrafo 1º - No feriado de Corpus Christi (03/06/2021) e no domingo dia (06/06/2021), ficam permitidas apenas as seguintes atividades:
I – Farmácias;
II – Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniências;
III – Distribuidoras de água e gás para distribuir exclusivamente estes produtos, somente por delivery ou retirada no local;
IV – Padaria, somente por delivery ou retirada no local.
Parágrafo 2º – Os estabelecimentos comerciais não elencados no parágrafo primeiro não poderão funcionar.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo e sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Art. 7º. Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ângulo, em 01 de junho de 2021.

ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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ANEXOS:

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